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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivo o tratamento de dados pessoais, primando pela segurança e proteção de dados, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e garantir o tratamento adequado dos dados pessoais.
Perguntas Frequentes
A PMI tratará dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e constitucionais, bem como para cumprir atribuições do serviço público e promover políticas públicas.
Tais disposições se aplicam tanto ao tratamento de dados pessoais realizado por meio físico, quanto digital.
A Prefeitura Municipal de Inhambupe, no exercício de atos próprios da função pública que lhe foi confiada, zela pela proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente.
Caso seja necessário tratar dados pessoais de crianças e adolescentes, esse tratamento será realizado com base no melhor interesse desses, nos termos da LGPD e demais legislações pertinentes.
Com relação aos dados sensíveis, a PMI se compromete a observar as disposições específicas para esse tratamento previstas na LGPD e adotar cuidados adicionais para proteção desses dados.
O uso compartilhado de dados pessoais, bem como a transferência de dados pessoais para entidades privadas observará as normas previstas na LGPD, em especial o previsto nos artigos 26 e 27 da LGPD.
O compartilhamento ou a transferência deverá observar os princípios da LGPD, em especial os princípios da adequação, necessidade e minimização.
Da mesma forma, será exigido que os terceiros com os quais a PMI compartilha ou transfere dados pessoais se comprometam ao mesmo nível de proteção e privacidade para com os dados pessoais da PMI. Isso inclui a obrigação de observar o princípio da finalidade, além de obrigações de confidencialidade e padrões de segurança da informação, entre outros requisitos legais aplicáveis a contratações desta natureza.
A Prefeitura Municipal de Inhambupe assegura aos titulares de dados pessoais todos os direitos previstos na LGPD que se apliquem ao Poder Público.
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Caso você queira obter informações mais detalhadas sobre as diretrizes citadas acima ou sobre como são tratados seus dados pessoais, entre em contato com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre através do e-mail dpo@inhambupe.ba.gov.br . Esse e demais canais de contato da PMI estarão sempre à sua disposição.
Canais de Entrada
- solicitação anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o – disposto nesta lei;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
- revogação do consentimento;
- solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
Canais para registro da solicitação:
via telefone (para quem estiver fora de Inhambupe, disque (75)3431-2108)
via e-mail dpo@inhambupe.ba.gov.br
- acesso aos dados;
- confirmação da existência de tratamento;
- informação a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- solicitação, por parte do titular, de cópia eletrônica integral de seus dados pessoais.Canal para registro do pedido de informação:
Grupo de Trabalho
I – Controlador Municipal ou seu adjunto;
II – Secretiírio Municipal de Fazenda e Planejamento ou seu adjunto;
III – Procurador Geral do Município ou seu adjunto;
IV – Secretiário Municipal de Administração e Relações lnstitucionais ou seu adjunto;
V – Analista em TI;
VI – Chefe de Gabinete ou seu adjunto.
Glossário
Chief Information Security Officer – Executivo (ou o maior cargo hierárquico da empresa) cuja função seja exclusiva para segurança de informações (pode ser gerente, diretor, etc.)
Data Protection Authority – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Data Protection Officer – Encarregado de Proteção de Dados
Data Protection Impact Assessment – Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
Master Data Management – Gestão de Dados Mestres Multidomínio
Privacy Impact Assessement – Relatório de Impacto à Privacidade
Legislação
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
DECRETO 274 DE 17.07.2023 CGPD, – Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
DECRETO 275 DE 17.07.2023 REGULAMENTA LGPD, – Regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Inhambupe.
Encarregado-Geral de Proteção de Dados: PORTARIA 21 DE 17.07.2023 NOMEIA DPO